24 de fev. de 2011

Belo Monte, choque no Meio Ambiente

(Credito da Foto: Pedro Martinelli – Instituto Socioambiental)

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal antecedente à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidor ou degradador do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo, conforme determinam a Lei 6.938/81 e as Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

Dessa forma, é uma obrigação compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, portanto, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental, ficando as demais obras a cargo dos outros órgãos do SISNAMA, conforme sua competência territorial.

O licenciamento ambiental é um ato administrativo composto pela (i) Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; pela (ii) Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante; e, por fim, (iii) a Licença de Operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Mas isso nem sempre é respeitado. Um dos projetos de grande porte mais controversos atualmente, bem como a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), é a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no estado do Pará, cujas pressões políticas já causaram a renúncia da Ministra do Meio Ambiente Marina Silva e recentemente a do presidente do Ibama, Abelardo Bayma Azevedo.

A obra está longe de ser uma unanimidade, já que os movimentos sociais, a população local, os ambientalistas e as lideranças indígenas da região são em sua maioria contrários à construção, uma vez que consideram que os impactos socioambientais não estão suficientemente dimensionados. Além disso, a usina inundará cerca de 400.000 hectares de floresta, expulsará 40.000 indígenas e populações locais e destruirá o habitat de várias espécies, com o intuito de gerar energia, que poderia muito bem ser suprida com investimentos em eficiência energética de outras usinas ou até mesmo com usinas baseadas em energia renováveis e demais fontes limpas, dado o grande potencial das regiões norte e nordeste.

Apesar de toda essa controvérsia, o Ibama dividiu o empreendimento como forma de facilitar o licenciamento. Ao invés de licenciar a usina como um todo, preferiu-se dividi-la por etapas, isto é, um licenciamento para o canteiro de obras e outro para a usina, conforme Processo nº 02001.001848/2006-75, no qual, entre outras informações alarmantes, se verifica que serão removidos 342,60 hectares de vegetação, inclusive em áreas de proteção permanente. É importante destacar que procedimento similar de licenciamento parcelado ocorreu com a Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, localizada no estado de Rondônia.

Aliás, essa flexibilização da legislação ambiental parece ser a tônica do governo daqui pra frente, apesar de todas as promessas e compromissos eleitorais de priorização de energias limpas e eficiência energética. Trata-se da política denominada "Choque de Gestão Ambiental", que será apresentada provavelmente após o carnaval. Essa política busca diminuir as exigências para construção e exploração dos recursos ambientais a fim de aplicar a cada tipo de obra regras específicas, em vez da regra única existente hoje. Em resumo, abrirá ainda mais brechas para o desrespeito na legislação ambiental do país.

De que adianta ter a legislação ambiental mais avançada do mundo, declarada pelo próprio governo, se o próprio Estado não a respeita? O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental está cada vez mais abalado.


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