É notável o crescente estímulo a estratégias de redução de emissões de gases de efeito estufa a fim de que se alcance a meta voluntária proposta pelo governo brasileiro no âmbito do Protocolo de Kyoto.
Nesse sentido, há projetos já implementados ou em fase avançada de implementação de novas fontes de energia renovável, em geral incluídas nos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Entre esses projetos destacam-se o uso moderno da biomassa (utilização de resíduos agrícolas e florestais para a geração de energia, tais como o bagaço da cana e lixívia), além de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), energia eólica, energia solar (fotovoltaica), e até mesmo gerações de energia ainda não difundidos ao grande público, tais como a energia maremotriz (geração de energia pelas ondas do mar) e a energia geotérmica (energia proveniente do calor do interior do planeta).
Observa-se que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL apresentou diversos editais para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fonte hidrelétrica, eólica, e termelétrica - a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, a exemplo dos Leilões 02/2011, 03/2011, 07/2011. Isso demonstra o interesse do governo brasileiro em priorizar fontes renováveis na matriz energética nacional.
O potencial de geração de energia por fontes renováveis no nosso país é muito grande. E atualmente há bons indicadores de sua utilização.
Há ainda diversas políticas específicas para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, a exemplo da “Política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I e Mudança do Clima”, no qual o Ministério da Ciência e Tecnologia objetiva definir iniciativas, além de ações e programas que possibilitem dar mais destaque à ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento sustentável do país.
Além disso, existe o “Programa de Meteorologia e Mudanças Climáticas no Âmbito do Plano Plurianual (2008-2011)”, elaborado pelo Governo Federal visando uma melhor compreensão pela Administração Pública dos mecanismos que determinam a mudança global do clima, bem como aperfeiçoar a capacidade de previsão meteorológica, climática, hidrológica e também ambiental. Neste programa, são elaborados o “Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa”, a operacionalização do “Mecanismo de Desenvolvimento Limpo” e a “Pesquisa e Desenvolvimento sobre Mudança Global do Clima”.
Outro programa ligado diretamente à redução de emissões de gases do efeito estufa é o “Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar – Pronar”, o qual estabelece limites nacionais para as emissões, separados por tipo de fontes e poluentes prioritários, além de classificar as áreas conforme o nível desejado de qualidade do ar, de monitoramento, de licenciamento ambiental, de elaboração do inventário nacional de fontes e poluentes do ar.
É importante destacar também a campanha “Cidades pela Proteção do Clima” (Cities for Climate Protection - CCP), uma iniciativa do Conselho Internacional para as Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI (International Council for Local Environmental Initiatives) a fim de mobilizar ações de governos locais em prol da redução das emissões de gases de efeito estufa, além de dar força de expressão internacional coletiva aos governos municipais frente aos governos nacionais e à Convenção. No Brasil, sete cidades aderiram a essa campanha: Betim/MG, Goiânia/ GO, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Volta Redonda/RJ, atingindo aproximadamente 20 (vinte) milhões de habitantes.
Por fim, os projetos incluídos no âmbito dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL têm tido uma grande contribuição para a redução de emissões. Conforme exposto no capítulo 1 deste trabalho, o MDL possibilita que países em desenvolvimento sejam beneficiados por atividades de redução de emissões, bem como a posterior venda dessas reduções certificadas de emissão – RCE (os “créditos de carbono”), para serem utilizadas pelos países desenvolvidos para que cumpram suas metas. O Brasil tem uma posição de destaque no ranking dos países que mais se beneficiam com projetos de desenvolvimento limpo.
É importante destacar ainda que o poder legislativo também tem atuado na busca de mitigação aos efeitos das mudanças climáticas, como demonstra o PLS - Projeto de Lei do Senado nº 94 de 2008, elaborado pelo Senador Marcelo Crivella, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação, por órgãos da administração pública, entidades de direito privado e organizações da sociedade civil, de protocolos de intenções sobre a adoção de medidas para preservação e recuperação do meio ambiente, mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas. Há também o PLS 171/2008 (ou PL 6377/2009), elaborado pelo Senador Cristovam Buarque, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.
Em âmbito estadual, há diversas leis atualmente em vigor que buscam incentivar a redução de emissões, estimular a proteção das florestas ou promover o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que emitam menos carbono. Essa atuação estadual tem ganhado cada vez mais destaque.
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3 de jan. de 2012
13 de dez. de 2011
Política Nacional sobre Mudanças do Clima
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| Crédito da imagem: Instituto Ethos |
Em conformidade com a competência legislativa em matéria ambiental, especificamente no que tange às mudanças climáticas, decorrentes dos acordos internacionais assinados pelo país, sobretudo a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, foram promulgadas diversas leis e decretos, tais como o Decreto de 7 de julho de 1999, alterado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2006 (cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima com a finalidade de articular as ações de governo nessa área), o Decreto nº 3.515, de 20 de Junho de 2000 e Decreto de 28 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto de 14 de novembro de 2000 (dispõem sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas) e o Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007 (Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências).
Por fim, foi promulgada a Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010), instituída após a apresentação das metas voluntárias pelo governo brasileiro na COP-15, em Copenhague. A aludida legislação determina a meta voluntária de redução entre 36,1% e 38,9% das emissões que já tinham sido projetadas até o ano de 2020 (art. 12).
Ainda no que tange às demais reduções de emissões, o mencionado Decreto nº 7.390/2010 prevê que as projeções para os limites de emissões para 2020 no Brasil serão de aproximadamente 3.236 milhões de toneladas de CO2eq , compostas pelos seguintes setores:
Art. 5º (...)
I - Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de t de CO2 eq ;
II - Energia: 868 milhões de t de CO2 eq;
III - Agropecuária: 730 milhões de t de CO2 eq; e
IV - Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de t de CO2eq.
O decreto elenca ainda as ações que devem ser tomadas para que se alcance as metas:
Art. 6º (...) § 1º (...)
I - Redução de 80% dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005;
II - redução de 40% dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008;
III - expansão da oferta hidrelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e bioeletricidade, da oferta de biocombustíveis e incremento da eficiência energética;
IV - recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;
V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares;
VI - expansão da prática de plantio direto na palha em 8 milhões de hectares;
VII - expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados;
VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares;
IX - ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos de animais; e
X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.
De acordo com a Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (MCT, 2010, p. 358), em 2010 iniciaram-se as medidas para a implementação da Política Nacional de Mudanças Climáticas, buscando-se estabelecer os seguintes planos setoriais para alcançar o objetivo expresso na PNMC em relação às ações de mitigação:
• Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal;
• Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado;
• Energia;
• Agropecuária;
• Substituição do Carvão de Desmatamento por Florestas Plantadas na Siderurgia.
No que tange às negociações internacionais, tais iniciativas são classificadas como NAMA (Nationally appropriate mitigation actions, isto é, Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas), representando, portanto, um conjunto de ações que objetivam reduzir os gases de efeito estufa no âmbito de um país, conforme discutido na Convenção do Clima.
A Lei nº 12.187/2009 determina ainda quais os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima, os quais são:
Art. 7º Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Essa composição é interessante por incluir não apenas setores ligados à Administração Pública, mas também entes privados na discussão deste importante tema para a política ambiental brasileira.
Ainda ligado ao PNMC, o Governo Brasileiro instituiu o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009), o qual financiará projetos para diminuição dos efeitos das mudanças climáticas, bem como ações de adaptações. Este fundo do clima será beneficiado com recursos provenientes dos lucros da cadeia produtiva do petróleo e terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
É interessante o fato de que este fundo apoiará atividades das mais variadas, tais como educação ambiental, capacitação, projetos de emissões de gases de efeito estufa, apoio a cadeias produtivas sustentáveis, conforme dispões o art. 5º, §4º:
Art. 5º (...) §4º (...)
I - educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;
II - Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;
III - adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;
IV - projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE;
V - projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;
VI - desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa;
VII - formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE;
VIII - pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;
IX - desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa;
X - apoio às cadeias produtivas sustentáveis;
XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
XIII - recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.
O Comitê Gestor do Fundo (art. 4º) é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA e formado por representantes do governo, empresários, cientistas e ONGs. Além de administrar os recursos, o Comitê Gestor deverá acompanhar e avaliar suas aplicações.
16 de nov. de 2011
Efeitos adversos das mudanças climáticas
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| Chão rachado (crédito da imagem: Júlio Rodrigues) |
O fenômeno de mudanças climáticas já vem causando diversos efeitos negativos em âmbito mundial, como o aumento na frequência de eventos extremos, tais como enchentes, tempestades, secas e furacões. Esses episódios costumam ser bastante raros, mas atualmente têm se tornado cada vez mais comuns enchentes devastadoras como a que dizimou a cidade de Nova Orleans nos Estados Unidos em decorrência da passagem do furacão Katrina no verão de 2005, bem como a secas que assolam países africanos como Somália, Djibouti, Quênia, Uganda e Etiópia no presente ano, causando uma enorme crise nessa região.
Além disso, há previsões nada otimistas no quarto relatório do IPCC, apresentando a teoria de que desde o século XVIII o homem foi o maior responsável pelas mudanças no clima, com aumento de temperatura entre 1,8 e 4,0ºC até o fim deste século. Além disso, demonstra a elevação do nível do mar, o qual poderá subir, em média, entre 18 (dezoito) e 59 (cinqüenta e nove) centímetros nos próximos anos. Essa elevação, apesar de parecer ínfima, pode causar o desaparecimento de diversas ilhas e significativos prejuízos a países como Holanda, dada sua localização em relação ao nível do mar.
Há ainda as transformações nos próprios ecossistemas, com alterações na biodiversidade devido às mudanças em períodos de reprodução, além da diminuição de alimentos em diversas regiões, causando, assim, a migração de espécies.
Tudo isso ocasiona interferências também na saúde da população humana, tendo em vista que se prevê um incremento na frequência de doenças relacionadas ao calor, tais como insolação, além daquelas transmitidas por mosquitos, a exemplo da malária e dengue.
Todos esses efeitos tornam cada vez mais comuns o aparecimento de “refugiados do clima”, isto é, pessoas desalojadas devido a fatores relacionados às mudanças climáticas, tais como grandes secas e aumento dos preços de alimentos, como se observa frequentemente no Chifre da África, região localizada no nordeste do continente africano.
No âmbito do Brasil já são sentidos prejuízos na produção agrícola, no setor energético, nos transportes e nas cidades.
De acordo com a Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (MCT, 2010, p. 211), a agropecuária nos moldes atuais tem uma enorme contribuição para gases do efeito estufa, como a emissão de CH4, que representa 63,2% de participação na geração deste gás no ano de 2005. Além disso, na pecuária, os sistemas de manejo de dejetos de animais são responsáveis pela emissão de CH4 e N2O.
Nesse sentido, conforme estudo “Aquecimento Global e a Nova Geografia da Produção Agrícola no Brasil” (ASSAD, PINTO, 2008), realizado pela Empresa Brasileira de Agropecuária – EMBRAPA e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, avaliou-se o impacto das mudanças climáticas nas nove culturas mais representativas no país no que concerne à área plantada, tais como algodão, arroz, café, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mandioca, milho e soja, as quais correspondem a 86,17% da área plantada no país.
O referido estudo conclui que
se nada for feito para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e adaptar as culturas para a nova situação, deve ocorrer uma migração de plantas para regiões que hoje não são de sua ocorrência em busca de condições climáticas melhores. Áreas que atualmente são as maiores produtoras de grãos podem não estar mais aptas ao plantio bem antes do final do século. A mandioca pode desaparecer do semi-árido, e o café terá poucas condições de sobrevivência no Sudeste. Por outro lado, a região sul, que hoje é mais restrita às culturas adaptadas ao clima tropical por causa do alto risco de geadas, deve experimentar uma redução desse evento extremo, tornando-se assim propícia ao plantio de mandioca, de café e de cana-de-açúcar, mas não mais de soja, uma vez que a região deve ficar mais sujeita a estresses hídricos. Por outro lado, a cana pode se espalhar pelo país a ponto de dobrar a área de ocorrência.Logo, é preciso cada vez mais optar-se por uma economia verde, isto é, uma economia com viés para as energias renováveis e o desenvolvimento sustentável. Verifica-se, portanto, que não são poucos os desafios para que se realize essa transição, contudo, com esses obstáculos surgem diversas oportunidades a serem exploradas e incentivadas em âmbito internacional, mas também na esfera interna dos países, tanto pelos setores públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada. Afinal de contas a economia verde baseia-se em novas maneiras de se chegar ao crescimento econômico, produzindo riqueza sem deixar de promover a sustentabilidade, buscando-se cada vez mais uma economia circular (e não mais linear), privilegiando-se também questões comumente esquecidas, a exemplo da logística reversa.
10 de out. de 2011
O que são mudanças climáticas?
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| Geleiras derretendo (fonte: The Nature Conservancy) |
O clima da Terra se modificou drasticamente durante toda sua evolução geológica e continua a se transformar. Contudo, trata-se de um fenômeno natural, haja vista que o planeta dispõe de um mecanismo de regulação do clima na atmosfera, mais conhecido como Efeito Estufa, isto é, gases como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O) e também o vapor d’água (H2O), notórios por sua capacidade de reter o calor na atmosfera, da mesma forma que o revestimento de vidro em uma estufa de plantas. (PINTO et al, 2009, p. 9).
As mudanças climáticas são, portanto, um aumento fora do normal desse fenômeno, ocasionando um aquecimento global na biosfera. Esse incremento é causado principalmente pela liberação exagerada de dióxido de carbono, devido à intensa atividade antrópica, principalmente a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento
Esse aumento da temperatura média na superfície terrestre instigou vários pesquisadores a estudarem mais esse tema. Nesse sentido, o IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change ou Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) foi criado em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) com o objetivo de fornecer informações científicas, técnicas e sócio-econômicas para a melhor compreensão sobre o fenômeno mudanças climáticas.
A Convenção-Quadro da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC ou UNFCCC, do original em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change) foi elaborada no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no ano de 1992, no Rio de Janeiro (conhecida como Rio-92), e tem a missão de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, procurando reduzir, portando, a interferência antrópica adversa no clima. Essa convenção é um acordo internacional e foi assinado por 192 países, incluindo o Brasil, seu primeiro signatário. Esta convenção foi promulgada no país pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998.
A CQNUMC prevê o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Logo, há uma diferenciação entre os países signatários: os países desenvolvidos (enumerados no Anexo I da Convenção) devem adotar medidas mitigadoras e limitar suas emissões de gases de efeito estufa para que não ultrapassem níveis de 1990. Os demais países – e o Brasil se inclui nessa categoria – não têm obrigação de apresentar metas a cumprir, apesar de deverem também implantar programas de mitigação de mudanças climáticas.
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